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Nattan e Natanzinho Lima disputam nome na Justiça e causam polêmica; advogada comenta 3a2k1y

Nattan e Natanzinho Lima disputam na Justiça quem tem direito ao nome 'Nattanzinho'; advogada especialista explica o caso a seguir 2l2qu

9 jun 2025 - 15h54
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Nattan e Natanzinho Lima disputam nome na Justiça e causam polêmica
Nattan e Natanzinho Lima disputam nome na Justiça e causam polêmica
Foto: Reprodução / Contigo

Nos últimos dias os nomes dos artistas Nattan, cujo nome verdadeiro é Natanael Cesário dos Santos, e Natanzinho Lima estão dando o que falar. Os dois decidiram entrar com um processo judicial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para definir quem tem o direito de usar o nome artístico "Nattanzinho". 1n1o20

Em entrevista à CONTIGO!, a advogada especialista em direito autoral, Yasmin Arrighi explicou como funciona o caso dos cantores e quais serão os riscos para cada um. Confira!

O que vale mais: usar antes ou registrar primeiro? 61ig

Segundo a advogada Yasmin, o INPI valoriza mais quem possui o registro do nome, já que o certificado de registro verifica o direito de uso exclusivo em todo território nacional, conforme o artigo 129 da Lei da Propriedade Industrial (LPI). "No entanto, a anterioridade de uso também pode ser considerada, principalmente se houver comprovação robusta de que a marca (no caso, o nome artístico) já era usada de forma notória, contínua e pública antes do pedido de registro do concorrente", inicia.

"Essa situação é regulada pelo artigo 129, §1º da LPI, que protege o chamado "usuário de boa-fé" que já utilizava a marca em determinado segmento. Nesses casos, é possível que o INPI reconheça o direito de precedência para quem conseguir comprovar esse uso anterior, mesmo que não tenha feito o pedido de registro primeiro".

Usar nomes parecidos pode dar problema na Justiça? 5s29b

Yasmin explica que sim, nomes parecidos podem gerar confusão e alguns impedimentos. "Em geral, o uso simultâneo de nomes semelhantes pode sim gerar impedimentos legais, especialmente quando há risco de confusão ou associação indevida pelo público consumidor. O INPI pode entender que a coexistência de marcas semelhantes para artistas do mesmo segmento (como música sertaneja) fere o princípio da distintividade, essencial no direito marcário".

Em sequência, a advogada ressalta: "Além dos riscos jurídicos, há também prejuízos comerciais e à imagem dos artistas, como confusão em agendas de shows, problemas em plataformas de streaming, distribuição digital, redes sociais e contratos publicitários. Essa sobreposição pode desvalorizar a marca de ambos e comprometer sua individualidade no mercado".

Quais os riscos de usar um nome já registrado por outro artista? 5v152b

Por fim, a especialista reforça que caso o nome artístico já esteja registrado validamente no INPI por outro artista, quem continuar a usá-lo poderá sofrer consequências sérias, como:

  • Notificações extrajudiciais ou ações judiciais por infração de marca, incluindo pedidos de indenização por danos morais e materiais;
  • Obrigação de cessar imediatamente o uso do nome em redes sociais, plataformas digitais, eventos, contratos e campanhas;
  • Bloqueios de monetização em plataformas como Spotify, YouTube e Instagram, por violação de marca registrada;
  • Dificuldades com patrocínios, parcerias e contratos, que exigem clareza jurídica sobre titularidade de nome/marca.

"O ideal, nesses casos, é buscar um acordo ou realizar uma adaptação no nome artístico, evitando disputas longas e prejuízos à carreira", finaliza.

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