Script = https://s1.trrsf.com/update-1749152109/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política 3e2930

MPF bloqueia R$ 50 milhões em bens de ex-prefeitos no MS 66201j

2 abr 2014 - 16h58
(atualizado às 17h00)
Compartilhar
Exibir comentários

O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 50 milhões de 14 pessoas e da Santa Casa de Aparecida do Taboado, município a 443 quilômetros de Campo Grande. Foram bloqueados bens móveis e imóveis de quatro ex-prefeitos da cidade, Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira, ex-secretários municipais e ex-provedores da Santa Casa.  z731t

O bloqueio visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos de 1998 a 2012, com a terceirização ilegal dos serviços prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida. Investigação do MPF revelou que o município terceirizava integralmente os serviços de saúde do único hospital municipal. A lei determina que a intervenção privada deve ocorrer apenas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Além da devolução dos valores reados irregularmente, os acusados ainda poderão ser condenados às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade istrativa, que prevê a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. 

Em setembro do ano ado, o Ministério Público Federal recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizassem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, ainda istrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia. A prestação dos serviços públicos de saúde deveria ser retomada pela istração municipal, devendo realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas.

O atendimento à recomendação está sendo objeto de acompanhamento pelo MPF, mas as istrações anteriores continuaram sendo investigadas. 

Auditoria realizada pela Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria (Cecaa) constatou que a Santa Casa ocupava o prédio do hospital municipal, recebia e gerenciava as verbas federais readas à prefeitura e ainda chegou a prestar atendimento médico particular e por meio de convênios. A investigação descobriu que a Santa Casa estava irregular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, portanto, inabilitada para receber verbas públicas. Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei - inconstitucional - que permitiu os rees. 

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade