A Justiça do Rio de Janeiro concedeu no fim da tarde desta segunda-feira, 2, habeas corpus a Marlon Brendon Coelho Couto, o MC Poze do Rodo. O cantor estava preso desde a última quinta-feira, 29. 2y186k
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Na decisão, o desembargador Peterson Barroso Limão apontou a falta de imprescindibilidade da prisão do artista durante as investigações.
“Sustenta a ausência de preenchimento dos requisitos legais para a decretação da prisão temporária, por ausência de imprescindibilidade para as investigações e rol taxativo. Requer o relaxamento da prisão do paciente”, diz o documento.
Procurada pelo Terra, a Secretaria de istração Penitenciária informou que ainda não havia recebido a decisão referente à soltura de Poze. Quando isso acontecer, ele poderá ser liberado a qualquer momento.
A decisão também coloca a prisão temporária como, à princípio, “excessiva para o prosseguimento das investigações”. O material encontrado na busca e apreensão é dado como suficiente para a sequência das investigações.
“Valendo registrar que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”, continuou.
Em liberdade, Poze terá que cumprir as seguintes medidas:
- comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus; permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário;
- proibição de mudar-se de endereço sem comunicar ao Juízo;
- proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho;
- obrigação de entregar o aporte à Secretaria do Juízo originário, caso o possua, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação desta decisão