A Reforma Tributária propõe isenção de IR para rendas até R$ 5 mil e aumento da carga tributária para altos rendimentos, como dividendos, sendo a criação de holdings uma estratégia para mitigar impactos.
O Projeto de Lei n° 1.087/2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda, com vigência prevista para janeiro de 2026. O objetivo é tornar o sistema mais progressivo, reduzindo a carga tributária sobre trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês, que ficarão isentos, e aumentando a contribuição de pessoas físicas com rendimentos mais altos, como empresários e investidores. e6n4q
Segundo projeções, a arrecadação extra pode atingir R$ 34,12 bilhões já em 2026, compensando a renúncia de R$ 25,84 bilhões com a isenção para as rendas mais baixas, assegurando o equilíbrio fiscal.
“A proposta visa corrigir distorções históricas, como a isenção de lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, prática considerada ultraada em diversos países”, diz Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio.
A proposta prevê a tributação de lucros e dividendos recebidos acima de R$ 50 mil mensais. No entanto, esse limite não se refere apenas à distribuição de lucros: a base de cálculo da nova contribuição inclui uma série de outras fontes de renda da pessoa física, como pró-labore, aluguéis, juros recebidos diretamente (como em contratos de mútuo), ganhos de capital (como na venda de bens e direitos) e rendimentos de aplicações financeiras. Também entram na conta os lucros distribuídos por empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, a taxação será progressiva, podendo chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão anuais. O cálculo considera todos os rendimentos da pessoa física e estabelece um limite máximo de tributação.
De acordo com Carlos Braga, esse novo projeto de lei impactará diretamente empresários e investidores que são sócios ou acionistas de empresas e recebem lucros e dividendos como pessoa física — atualmente isentos de Imposto de Renda. No caso de empresas não financeiras, a soma da carga tributária da pessoa física e da empresa não poderá ultraar 34%, enquanto para empresas financeiras esse teto será de 45%. Já quem recebe dividendos do exterior pagará, no mínimo, 10% de imposto. Ainda segundo Carlos Braga, a solução pode estar na criação de Holdings de Participação.
“A constituição de Holdings de Participação a a ser uma alternativa estratégica, permitindo uma gestão mais eficiente do patrimônio e mitigando os impactos tributários sobre dividendos”, explica.
Ele ressalta que a antecipação e um planejamento tributário bem estruturado serão fundamentais para enfrentar essa transição de forma mais vantajosa. O especialista também explica que com o projeto de lei, o impacto para os contribuintes varia conforme a faixa de renda. Uma pessoa física que recebe R$ 5 mil por mês, por exemplo, antes do projeto pagaria cerca de R$ 312,89 de Imposto de Renda mensalmente. Com a nova regra, ele ficará isento, economizando até R$ 3.754,68 por ano.
Já uma pessoa física que recebe R$ 80 mil mensais em dividendos, antes isenta de tributação, ará a ter uma retenção de 10% sobre o valor. Isso significa que R$ 30 mil a renda mensal serão tributados, resultando em um pagamento de R$ 3 mil por mês, ou R$ 36 mil ao ano, com possibilidade de ajustes na declaração anual do IR. “O governo busca um equilíbrio entre justiça social e responsabilidade fiscal, mas para empresários e investidores, a chave estará na adaptação rápida e no planejamento tributário estratégico para minimizar impactos e maximizar eficiência”, conclui o CEO do Grupo Studio.
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