O que muda com as novas regras do EAD? Como ficam os alunos matriculados? Entenda o decreto 2q3f4y

MEC publicou decreto com mudanças para a oferta da educação a distância em cursos de graduação; instituições têm dois anos para se adaptar xg52

22 mai 2025 - 04h59
Resumo
O MEC estabeleceu novas regras para a Educação a Distância, restringindo cursos como Medicina ao formato presencial e exigindo porcentagens mínimas de atividades presenciais em outros. Instituições têm dois anos para se adaptar, e alunos já matriculados seguem as normas anteriores.
O MEC publicou na terça-feira, 20, o decreto nº 12.456/2025 com as novas regras para a educação a distância
O MEC publicou na terça-feira, 20, o decreto nº 12.456/2025 com as novas regras para a educação a distância
Foto: Freepik

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira, 20, o decreto nº 12.456/2025 com as novas regras para a educação a distância (EAD) em cursos de graduação.  3em25

A norma estabeleceu, por exemplo, que algumas graduações devem ser oferecidas exclusivamente em formato presencial. Outros cursos das áreas de saúde, engenharia e educação também só poderão ser presenciais ou semipresenciais. 

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As regras já estão em vigor e as instituições de ensino superior terão dois anos para adaptação gradual dos cursos.

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A seguir, o Terra reuniu pontos importantes para você entender as mudanças no EAD. Confira:

Cursos que só podem ser presencial 145f

O decreto definiu que cinco cursos de graduação só podem ser feitos em formato presencial. São os seguintes:

  • Direito;
  • Medicina;
  • Enfermagem;
  • Odontologia; e
  • Psicologia.

A Portaria nº 378/2025, também publicada na terça-feira, detalhou que medicina terá de ser integralmente ofertada por meio de atividades presenciais. Já os outros quatro deverão ter ao menos 70% da carga horária em atividades presenciais.

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Cursos em formato presencial ou semipresencial 6h21a

Poderão acontecer em formato presencial ou semipresencial os cursos de bacharelado e tecnologia das áreas de:

  • saúde e bem-estar;
  • engenharia, produção e construção; e
  • agricultura, silvicultura, pesca e veterinária;

Os cursos dessas áreas deverão ter, no semipresencial, o mínimo de 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

Também poderão ser oferecidos em formato presencial ou semipresencial os cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia das áreas de:

  • Educação; e
  • Ciências Naturais, Matemática e Estatística.

Esses cursos, no entanto, precisarão ter, no semipresencial, pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

E os outros cursos? 626d28

As instituições de ensino superior poderão decidir como ofertarão as demais graduações, em qualquer um dos três formatos: presencial, semipresencial ou ensino a distância. O MEC, no entanto, ainda poderá definir outras áreas e cursos vedados para EAD.

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Tipos de atividade 5r5j65

O decreto explica os diferentes tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro das regras estabelecidas. Entenda cada uma delas:

  • Atividade presencial: é aquela realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes;
  • Atividade síncrona: é uma atividade de EAD feita com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente. Por exemplo: aulas online em tempo real;
  • Atividade síncrona mediada: é a atividade a distância em tempo real. Deve ser realizada com participação de grupo de, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, e controle de frequência dos estudantes;
  • Atividade assíncrona: é a atividade de EAD na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.

Diferenças entre EAD, semipresencial e presencial 1b544o

A Nova Política de EAD mudou as regras para a educação a distância, e também para a oferta de cursos presenciais. Além disso, criou um novo formato de oferta: o semipresencial. Entenda cada um deles:

  • EAD: maior parte da carga horária é oferecida com aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Nenhum curso poderá ser 100% a distância; eles deverão ter, no mínimo, 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais, além de, ao menos, 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
  • Semipresencial: cursos que contam com um mínimo de atividades presenciais e aulas online em tempo real. Eles deverão ofertar pelo menos 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais. Além disso, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
  • Presencial: cursos com aulas com presença física. Nesse formato, deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais.

Avaliações 354y6w

O decreto também estabelece que as instituições de ensino deverão aplicar avaliações de aprendizagem presenciais nos cursos em educação a distância.

Essas avaliações deverão ocorrer periodicamente, ter um peso maior na composição da nota final da disciplina e incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, que componham, ao menos, um terço do peso da avaliação.

A última exigência poderá ser dispensada para avaliações feitas por meio de atividades práticas.

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Atividades presenciais 4o5p1w

As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser feitas na sede da instituição de ensino superior, em Polos EaD ou em ambientes profissionais equipados para essa finalidade e sob a supervisão acadêmica.

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Como ficam os estudantes já matriculados? 3x656p

Os estudantes já matriculados em cursos EAD poderão concluir o curso no formato de oferta previsto no ato da matrícula. Nesses casos, a instituição deverá oferecer o curso no formato EAD até a formação da turma.

Na página do MEC, tire outras dúvidas sobre as novas regras da Educação a Distância.

Fonte: Redação Terra
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