Direitos do Consumidor na Black Friday ux2a
Novembro é o mês ideal para aproveitar as melhores ofertas do ano, mas cuidado com possíveis infrações!
Foto: Meu Valor Digital 721v3y
Oferta sumiu? 1252x
Toda oferta deve ser cumprida. Caso contrário, o consumidor pode exigir o seu cumprimento, a troca ou o cancelamento do produto, com direito à devolução do dinheiro e ressarcimento por perdas e danos.
Foto: Notícias de Mogi
Envio com atraso 2q382n
Se o consumidor não receber o produto comprado no prazo estipulado pela loja, ele tem o direito de cobrar providências. O atraso na entrega caracteriza-se como descumprimento de oferta.
Foto: Jairo Bouer- Parceria
Preços diferentes x5m33
Se o mesmo produto tiver dois preços diferentes anunciados, o menor deve ser levado em conta. No entanto, caso o preço não conste, o consumidor não tem o direito de levar a mercadoria gratuitamente.
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Não recebi minha compra 6735z
Segundo o Procon-SP, esta é a reclamação mais frequente na Black Friday. Se o consumidor não receber a compra, deve ser indenizado pela loja ou receber o produto em outra data.
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Produto defeituoso 105k32
Se o produto apresentar defeito, o consumidor pode devolvê-lo para a loja e receber o dinheiro de volta. Também pode pedir o conserto ou a substituição do produto por outro em bom estado, ou ainda um desconto adicional.
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Garantia 123c5f
O cliente tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, e 90 dias se for durável. Para essenciais, como geladeira ou fogão, o reparo deve ser imediato. É dever da loja trocar o produto ou devolver o dinheiro.
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Me arrependi, e agora? 4ky4p
O cliente tem 7 dias para se arrepender após o recebimento do produto para compras feitas fora da loja física. É permitida a devolução do item, e a loja deve ressarcir todos os valores, inclusive frete e taxas adicionais.
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Transparência 38432z
Para advogados, honestidade é o norte. “Informação deve ser correta, precisa, ostensiva, sem dúvida em nada”, sintetiza Arthur Rollo. “Empresas devem ser transparentes com o que ofertam, fazem e não fazem”, adiciona Marcelo Crespo Crespo.
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Código do Consumidor 693i6o
O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor visa a proteção dos direitos do consumidor. É previsto por lei que o material seja exposto em local visível e de fácil o ao consumidor nas lojas. Atenção e boas compras!
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