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Justiça condena Carlinhos Brown por direitos autorais de personagens infantis 14734n

Cantor deverá pagar R$ 40 mil por danos morais, além de uma quantia por danos materiais que será analisada 374y22

19 mai 2025 - 18h04
(atualizado às 18h15)
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Resumo
Carlinhos Brown foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos morais e uma indenização por danos materiais, ainda a ser calculada, por não reconhecer a coautoria de Wilton Bernardo na criação visual de personagens infantis.
Artista Wilton Bernardo foi criador dos personagens e, portanto, possui direitos autorais sobre a obra
Artista Wilton Bernardo foi criador dos personagens e, portanto, possui direitos autorais sobre a obra
Foto: Divulgação

O cantor e compositor Carlinhos Brown foi condenado pela Justiça da Bahia por utilizar, sem o devido reconhecimento, a identidade visual de dois personagens infantis desenvolvidos pelo artista plástico Wilton Bernardo. A decisão judicial estabelece o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de uma indenização por perdas materiais, cujo valor ainda será calculado por meio de perícia. 3l2i5c

A disputa entre os artistas começou em 2012, quando Bernardo foi convidado a ilustrar o livro infantil Paxuá e Paramim, projeto que fazia parte das iniciativas culturais de Brown e estava relacionado também à exposição O Olhar que Ouve. Segundo Wilton Bernardo, ele foi o responsável por criar toda a estética dos personagens, mas, apesar disso, recebeu crédito apenas como ilustrador, sem reconhecimento como cocriador da obra.

Na ação, os advogados Rodrigo Ferreira e Ricardo Guimarães argumentam que o artista plástico é o único responsável pela identidade visual dos personagens. "Wilton Bernardo é o autor exclusivo da identidade visual dos personagens e, portanto, cocriador dos mesmos", afirmaram, conforme noticiado pelo Correio.

A defesa ainda acusa Brown de explorar comercialmente os personagens em diversos formatos, como videoclipes, apresentações, jogos, HQs e webséries, sem qualquer recompensa financeira ao criador visual.

Ao julgar o caso, o juiz Paulo Albiani Alves concluiu que, embora Brown tenha sido o autor do enredo e do conceito original, a contribuição de Bernardo no desenvolvimento visual se configura como obra autoral, caracterizando coautoria. O magistrado criticou com veemência a postura do músico: "ocultou deliberadamente a relevante criação" do artista.

Terra buscou o posicionamento de Carlinhos Brown, mas não obteve retorno.

Fonte: Redação Terra
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