Radar móvel ainda pode multar no Brasil? Veja o que diz o Contran 4hc1m
Equipamentos portáteis, tipo pistola, são capazes de medir a velocidade dos carros, mesmo a distância, mas devem seguir regras y7122
Recentemente, o Detran-SP lançou campanha educativa para o Maio Amarelo 2025. A ação convida a sociedade a repensar o senso de urgência a fim de reduzir mortes no trânsito. Com o mote "O importante é chegar. Respeite os limites de velocidade. Se não por você, por quem você ama", o órgão quer provocar reflexão sobre as consequências de dirigir em alta velocidade. E é com base nesse gancho que o Jornal do Carro resolveu buscar respostas sobre os radares móveis. Afinal, ainda existem? Podem multar? Quais as regras? x2a24
Os equipamentos têm display que exibe a velocidade registrada por medidor de velocidade do tipo fixo. Em vias com duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, deve-se instalar um display para cada faixa, em ambos os lados da via ou em pórtico ou semipórtico sobre a via.
Quando é proibido? 6b4d1v
O uso de medidores do tipo portátil para a fiscalização do excesso de velocidade é à algumas situações. De acordo com o Art. 7º, as regras são as seguintes:
- Nas vias urbanas e rurais com características urbanas, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 60 km/h;
- Nas vias rurais, quando a velocidade máxima permitida for igual ou superior a 80 km/h, em rodovia, e 60 km/h, em estrada.
Não basta pôr em qualquer lugar 4p6w11
Ademais, a utilização do equipamento portátil exige planejamento operacional prévio em trechos ou locais com potencial ocorrência de acidentes de trânsito, que tenham histórico de acidentes com mortes ou lesões, ou o de haver recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.
Por fim, o Contran diz que não pode usar medidores portáteis próximo a radares fixos. A exigência mínima é de 500 metros de distância, em vias urbanas e 2.000 m para os demais trechos de vias rurais. E, importante! Não pode haver obstrução da visibilidade do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, arelas, pontes, viadutos e afins. Essa lei é de 2020, e chegou para dar um caráter educativo e não punitivo aos flagras. Portanto, se tomou multa nessas condições, recorra.
Multas por excesso de velocidade 3j5523
No Brasil, quem trafega acima da velocidade permitida leva multa. Mas, cada caso é um caso e, por isso, há três tipos de infrações (veja abaixo), de acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E a penalidade pode, sim, ser captada tanto por equipamentos fixos quanto pelos radares móveis.
- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - infração média com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH;
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% e até 50% - infração grave com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na CNH;
- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% - infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (R$ 293,47 multiplicado por 3) e suspensão do direito de dirigir.
E cabe lembrar, ainda, que não dá para bancar o espertinho. Afinal, de acordo com o inciso III do artigo 230 do CTB, quem conduzir o veículo com dispositivo anti-radar comete infração gravíssima. A penalidade, nestes casos, é de multa R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, apreensão e remoção do veículo.
Além disso, "Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito" gera infração média. De acordo com o artigo 219 do CTB, o motorista só é perdoado caso "as condições de tráfego e meteorológicas não permitam", e se estiver na faixa da direita.
