Lei criminaliza o preconceito contra portadores de Aids 22351h
3 jun
2014
- 10h49
(atualizado às 10h57)
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Foi publicada na manhã desta terça-feira, no Diário Oficial da União, a lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids. 66h1i
A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes para as seguintes ações discriminatórias contra soropositivos:
- recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; - negar emprego ou trabalho; - exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; - segregar no ambiente de trabalho ou escolar; - divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade; - recusar ou retardar atendimento de saúde.
A lei já está em vigor.