Pacheco define que 1ª reunião da I será semipresencial 76q3
Com publicação do Ato da Mesa Diretora da Casa, I pode ser instalada 4v1f
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, assinou na terça-feira (19) ato que disciplina o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (I) da Covid-19 na Casa. De acordo com o ato assinado por Pacheco, a I terá sua primeira reunião de forma semipresencial. Nessa reunião serão eleitos o presidente e o vice-presidente do colegiado. 4p6446
A votação ocorrerá nos mesmos moldes da eleição para a presidência do Senado, ocorrida em fevereiro. Urnas serão espalhadas nos corredores da Casa, na sala da comissão e na Chapelaria - ponto de o para embarque e desembarque de parlamentares no Congresso.
O o ao plenário da comissão será a senadores e um número indispensável de funcionários da Secretaria da Mesa. A ideia é evitar aglomerações no local devido à pandemia. Policiais Legislativos vão controlar o o ao plenário da comissão. Apenas a Agência Senado e a TV Senado terão o ao local para fazer imagens e fotos da reunião.
Com a publicação do ato, o colegiado pode ter a sua primeira reunião, a depender do seu membro mais idoso, o senador Otto Alencar (PSD-BA). A expectativa é que a reunião de instalação ocorra na quinta-feira (22) ou, no mais tardar, na terça-feira (27). Ainda que a votação só ocorra no dia da reunião e o voto seja secreto, existe um acordo para definir os cargos da I.
O colegiado deverá ser presidido por Omar Aziz (PSD-AM) e terá na vice-presidência o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do requerimento de instalação do colegiado. Ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), que era o mais cotado para ficar com o comando na comissão, caberá a relatoria da I.
As determinações de Pacheco dizem respeito apenas à reunião de instalação da I. A partir do segundo encontro, os procedimentos a serem adotados serão definidos pelo presidente da comissão.
A I foi criada com o intuito de investigar supostas omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19. Também será apurada a aplicação dos recursos da União reados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia.