MG: academia é condenada a pagar R$ 10 mil para mulher que se machucou em polichinelo 194v33
Mulher de 54 anos sofreu lesão em aula experimental a732z
Uma academia de Minas Gerais foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma aluna que se machucou ao fazer polichinelo. O valor é referente a uma má orientação de um profissional do estabelecimento. 1y6x1b
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
A lesão aconteceu durante uma aula experimental em 8 de outubro de 2018. Na ocasião, a assistente social, então com 54 anos, foi ao local para conhecer a prática de treinamento funcional. Ao fazer o exercício durante o aquecimento, ela sentiu uma dor no joelho e caiu.
Conforme a aluna relatou, o acontecimento foi minimizado pelo instrutor, que a recomendou a ir embora e colocar gelo na área dolorida. Com o conselho, o profissional disse que ela ficaria bem no dia seguinte.
Então, a mulher foi embora sozinha e dirigiu até sua casa. De acordo com ela, o professor não ofereceu apoio e continuou o treino normalmente para outras alunas.
Ainda com dores, no dia seguinte, ela ou por uma ressonância magnética e teve o rompimento do ligamento cruzado do joelho constatado.
Por ter que custear 40 sessões de fisioterapia, a mulher pleiteou indenização por danos morais. Além disso, ela pediu danos morais e lucros cessantes sob a alegação de que, por ser funcionária pública, o período de licença médica afetava o tempo funcional e adicionais de serviço.
Ao se defender, a academia afirmou que a mulher não era aluna, já que não possuía matrícula, qualquer contrato firmado ou pagamento feito, pagamento de taxa. O estabelecimento também disse que não há obrigação dos espaços de atividades físicas em realizar avaliação médica prévia.
Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente em 1ª instância e ela recorreu. O desembargador Baeta Neves considerou que os prejuízos na carreira não foram devidamente comprovados, porém, reconheceu as perdas materiais relacionadas ao tratamento e despesas futuras. Esses valores serão apurados na fase de liquidação da sentença.
O relator também acatou os danos morais. Para ele, o fato de ser uma aula experimental não afasta a responsabilidade da academia.