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Estou com o nome sujo: quais são os meus direitos? 564a5j

Professor do curso de Direito da Braz Cubas explica sobre os direitos dos consumidores negativados 5v576t

5 set 2022 - 06h15
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Foto: Adobe Stock

Ninguém gosta de ar pela situação de ficar com o nome sujo. Além das dores de cabeça com o crédito negativado, ainda há o componente psicológico de se sentir diminuído por causa do problema. Mas isso está longe de ser uma exceção. Contas em atraso e dívidas são comuns nas famílias brasileiras. 2i3t5m

O devedor obviamente tem obrigação de quitar suas dívidas, porém, ele também tem direitos. O constrangimento que muitos cobradores promovem contra os endividados é ilegal. E o devedor precisa conhecer os seus direitos.

Com a consultoria de Luiz Fernando Prado de Miranda, professor do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, acompanhe quais são os principais direitos que asseguram os inadimplentes. 

1. Comunicação sobre a negativação 1z4k2k

“A inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito precisa ser comunicada. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes”, alerta o professor.  

2. Não pode ter abuso na cobrança 3p1a2c

Torna-se cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes ― inclusive para familiares e amigos do devedor. O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. 

“Como beira a ilegalidade, o devedor pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer.”

3. Banco não pode impedir uso do cartão de crédito 2rl18

Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no F não pode ocorrer. 

“Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado”, diz Luiz Fernando.

4. Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor 3j272h

Mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas ultraam a moderação e realizam cobranças agressivas.  

“Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de constrangimento.”  

5. O endividado pode questionar 31m2b

“Se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas”, orienta o professor.  

6. Clareza e precisão na cobrança 1t93

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não.

7. Possibilidade de Novo Acordo 53g6c

“Quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento.”  

8. Positivação do F ou CNPJ 424x3

“As dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que am noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o F ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis”, avisa o especialista.  

O vencimento da dívida s4e4h

Agora se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora – mas a dívida continua junto ao credor. 

“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque. Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica o advogado.   

Redação Dinheiro em Dia
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