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Receita já recebeu mais de 1,5 milhão de declarações do Imposto de Renda 2025 l603e

Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações até 30 de maio 4959z

19 mar 2025 - 14h05
(atualizado às 15h02)
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O programa IRPF 2025 está disponível para , tanto na versão para celulares quanto para computadores.
O programa IRPF 2025 está disponível para , tanto na versão para celulares quanto para computadores.
Foto: Agência Brasil

A Receita Federal informa que até às 10 horas desta quarta-feira, 19, foram entregues 1.538.536 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O prazo de envio começou na segunda-feira, 17. Este ano, a entrega vai até 30 de maio. Ao menos 46 milhões de contribuintes devem cumprir com a obrigação de informar seus rendimentos obtidos ao longo de 2024. 282eu

O programa IRPF 2025 está disponível para , tanto na versão para celulares quanto para computadores, desde a última quinta-feira, 13. A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. e neste link.

No caso de celular, o aplicativo pode ser encontrado nas lojas oficiais dos sistemas Android (Google) e iOS (Apple), dessa vez com o nome de "Receita Federal". Isso porque o aplicativo anterior "Meu Imposto de Renda" foi desativado.

Quem está isento do Imposto de Renda? o5a3b

A correção da tabela progressiva do Imposto de Renda feita em fevereiro de 2024 isenta aqueles que receberam até dois salários de 2024 (R$ 2.824,00) de pagar os tributos.

Quem deve declarar? 4k2n5e

  • Quem recebeu, ao longo de 2024, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição 201o2p

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregado a declaração até 30 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto lote: 30 de setembro.

Contribuintes com prioridade na restituição:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda? 406q4r

Para fazer a declaração, o primeiro o é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira, 17.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2025 u2o5c

Documentos pessoais

É preciso apresentar RG, F, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.

  • Informe de rendimentos
  • Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
  • Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
  • Informe do extrato do INSS para aposentados.

Bens e imóveis

  • Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
  • Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
  • Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano ado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.

Recibos de médicos, dentistas e educação

  • Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
  • Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
  • Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.

Outros comprovantes

Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil 602b4x

Originalmente anunciada para tramitar junto do pacote de corte de gastos aprovado no fim de dezembro, a proposta de isenção para os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês não valerá para o ano-calendário de 2024. O governo vai enviar para o Congresso nesta terça-feira, 18, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda.

Fonte: Redação Terra
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