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Política 3e2930

Moraes determina suspensão do aporte diplomático de Collor u12

Ex-presidente cumpre pena em regime domiciliar 1t231h

12 mai 2025 - 15h21
(atualizado às 16h45)
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Resumo
Moraes suspende o aporte diplomático de Collor, impede sua saída do país e reforça medidas restritivas enquanto o ex-presidente cumpre pena domiciliar por corrupção e lavagem de dinheiro.
Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República
Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado / Estadão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 12, a suspensão do aporte diplomático de Fernando Collor de Melo. O ex-presidente cumpre pena em regime domiciliar pelos crimes de corrupção iva e de lavagem de dinheiro, por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. 3kd3

Quando o político deixou o Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, Alagoas, para a prisão domiciliar, o ministro já havia determinado a suspensão do documento. A Polícia Federal, porém, informou que não conseguiria seguir a determinação por se tratar de um aporte emitido pelo Ministério das Relações Exteriores.

O órgão também reforçou que apenas a suspensão do aporte não impediria a saída de Collor do Brasil e recomendou a “inclusão do impedimento de saída do País” nos sistemas de controle imigratória. 

Com as informações recebidas, Moraes determinou a suspensão do aporte diplomático e a proibição de Collor de se ausentar do País.

Para pedir a prisão domiciliar, os advogados argumentaram que ele tinha idade avançada e comorbidades graves, como Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. Na segunda-feira, 28, Moraes, relator do caso, determinou que tais condições fossem comprovadas pela defesa. 

O ministro determinou o uso da tornozeleira e o proibiu de receber visitas, com exceção de advogados, equipe médica e familiares.

Fonte: Redação Terra
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