Mulher processa empresa após virar motivo de chacota por pedir licença maternidade por bebê reborn 63u18
'O bebê é fruto da mesma entrega emocional', alega a defesa da ex-funcionária que deseja receber R$10 mil por danos morais 22142j
Ex-funcionária em Salvador processa empresa por recusarem auxílio-maternidade a bebê reborn, alegando vínculo emocional equivalente à maternidade e pedindo R$10 mil por danos morais.
A recepcionista de um estabelecimento em Salvador está processando o local em que trabalhava após ter sido negado a ela um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn. 1h6a6r
De acordo com a defesa, o bebê reborn foi batizado de "Olívia de Campos Leite", e a ex-funcionária "constituiu um legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn". Ela trabalhava no local desde abril de 2020.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
"[...] Embora não gestado biologicamente, [o bebê] é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", alegou a defesa, afirmando que o bebê "não é mero objeto inanimado", mas, sim "sua filha [...] portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
A defesa alega ainda que após elaborar o requerimento de licença e protocolá-lo junto à empresa, a mulher teria sido alvo de "escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos" por não ser considerada "mãe de verdade". Os advogados acrescentam que sua cliente ou a ser constrangida pelos colegas que afirmava que ela precisava de "psiquiatra, não de benefício". Ela seguiria trabalhando no local, mas não foi possível diante do "grave abalo à sua saúde mental e dignidade", ainda segundo a defesa.
O objetivo da defesa é conquistar a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, com uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo, entre outros benefícios trabalhistas.