STJ decide que companhias aéreas podem recusar embarque de animais de e emocional 446c4i
Segundo a Quarta Turma do STJ, pets de e emocional não se equiparam, por exemplo, a cão-guia para acompanhamento de ageiros 5049s
STJ decide que companhias aéreas podem recusar o embarque de animais de e emocional na cabine, salvo se atenderem aos critérios das empresas, destacando diferença em relação a cães-guia protegidos por lei.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as companhias aéreas têm o poder de recusar o embarque na cabine de animais domésticos de e emocional, caso não sejam atendidos os critérios definidos pelas próprias empresas. 486c1w
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Segundo a Corte, os animais de e emocional não podem ser equiparados, por exemplo, a cães-guia -- utilizados no apoio a pessoas com deficiência visual --, que am por treinamento rigoroso, conseguem controlar as necessidades fisiológicas e possuem identificação própria, conforme determina a Lei 11.126/2005.
Os ministros entendem que, na falta de legislação específica sobre os animais de e emocional, as companhias aéreas têm liberdade para fixar critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
"Não são obrigadas a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guia e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias", afirmou a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti.
A decisão foi tomada por unanimidade a partir do voto da relatora. No caso analisado, uma companhia aérea recorreu de acórdão que autorizou, de forma vitalícia, o embarque em voos nacionais e internacionais de dois cães que, segundo os tutores, teriam papel de 'terapeutas emocionais', proporcionando conforto e auxílio no tratamento de doenças psicológicas e psiquiátricas.
O tribunal considerou, também, que embora a política de transporte de pets em cabines de aeronaves siga regramento padronizado da empresa aérea, as limitações deveriam ser flexibilizadas em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Limites para o transporte de pets em cabines de aeronaves 696y13
Segundo Isabel Galotti, as companhias aéreas, de maneira geral, aceitam transportar animais domésticos no interior da cabine das aeronaves, mas existem obrigações sanitárias e de segurança, como limite de peso e uso de caixas apropriadas para o translado.
A relatora apontou que a exceção ao padrão é para cães-guia, que não precisam respeitar limite de peso nem viajar com acomodação específica, conforme determina a Lei 11.126 de 2005.
"Não se tratando de animal de pequeno porte (até 10 kg), nem de cão-guia, e não havendo exceção aberta, espontaneamente, pela companhia aérea, todos os outros animais devem viajar no porão das aeronaves, dentro de caixas específicas feitas para esse tipo de transporte", destacou a ministra.
A relatora apontou, ainda, que o fato de o dono ter apresentado atestado de que o animal seria destinado a e emocional não permite a quebra do contrato de prestação de serviço firmado com a companhia aérea -- e que a intervenção do Judiciário nesses casos poderia colocar em risco a segurança dos voos e dos ageiros.