Governo dá 48 h para plataformas removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos 4at5g
YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram comunicadas pelo Ministério da Justiça 606c2n
O Ministério da Justiça notificou plataformas digitais para removerem conteúdos sobre cigarros eletrônicos em até 48 horas, destacando o Instagram como a principal fonte de anúncios ilegais, com 1.637 publicações, e reforçando os riscos à saúde e a ilegalidade desses produtos no Brasil.
O Ministério da Justiça informou, nesta quarta-feira, 30, ter notificado as plataformas digitais YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre para removerem imediatamente conteúdos que promovam ou comercializem cigarros eletrônicos e outros produtos derivados de tabaco, cuja venda é proibida no Brasil. 491g71
A notificação foi enviada na terça-feira, 29, com o prazo máximo de 48 horas para que as plataformas acatem ao pedido. Além disso, também há a orientação para que os sites reforcem os mescanismos de controle para evitar novas publicações do tipo.
Um levantamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CN) identificou 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas.
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- O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%). O TikTok e o Enjoei também foram notificados, embora com menor volume de ocorrências.
As contas dos vendedores e de influenciadores irregulares, juntas, somam quase 1,5 milhão de inscritos, que são alcançados com essas propagandas.
“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
“Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens", complementa.
A comercialização desses dispositivos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional. A legislação brasileira também tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Artigo 278 do Código Penal) e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).
No início de abril, a Senacon também notificou a plataforma Nuvemshop para remover lojas virtuais que comercializavam ilegalmente pacotes de nicotina (snus), outro produto derivado do tabaco com venda proibida no País.