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Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicamento 26o3j

Decisão da Justiça do Distrito Federal atende a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) 123v2l

31 mar 2025 - 20h22
(atualizado às 21h20)
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Resumo
A Justiça do Distrito Federal suspendeu liminarmente a resolução do CFF que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos, alegando que a medida viola a prática médica. O CFM celebrou a decisão, enquanto o CFF defende a norma como avanço ao o à saúde.
Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicação
Justiça suspende resolução que autorizava farmacêutico a prescrever medicação
Foto: Jens Kalaene/picture alliance via Getty Images

A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira, 31, uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo os que são vendidos sob receita médica. 1se28

A decisão, de caráter liminar, foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitar judicialmente a anulação da Resolução nº 05, de 20 de fevereiro de 2025, do CFF, que deixa de ter efeito até o fim do julgamento da ação

A normativa do CFF, agora suspensa, entraria em vigor a partir de abril e se tornou alvo de críticas da comunidade médica. Entre os efeitos, a Resolução Nº 05 permitiria ao farmacêutico prescrever medicamentos, renovar prescrições emitidas por outros profissionais da saúde e fazer exames físicos de sinais e sintomas, além de realizar, solicitar e interpretar exames.

No texto, o juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, destacou que 'o balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina'.

O juiz também apontou que, somente através de lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em tese, após amplo debate com a sociedade, é que se poderia atribuir ao farmacêutico as iniciativas previstas na resolução do CFF.

Assim, Piacini decidiu, além da suspensão da resolução, que o CFF publique a decisão em seu portal e em outros meios de comunicação sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O CFF ainda pode recorrer da decisão. 

José Hiran Gallo, presidente do CFM, considerou a decisão como uma 'vitória para a sociedade brasileira': "Os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”. 

Por outro lado, o CFF afirma que a medida é 'essencial para a categoria', atuando na regulamentação da atividade farmacêutica no acompanhamento de pacientes, e 'amplia o o à saúde, especialmente em regiões carentes', ao permitir a prescrição de medicamentos tarjados em situações específicas.  

"A resolução em risco apresenta um avanço histórico: garante que farmacêuticos elaborem perfis farmacoterapêuticos e intervenham de forma segura, reduzindo erros de medicamento e melhorando a eficácia de tratamentos. Suspender essa norma seria um retrocesso, enfraquecendo o Sistema Único de Saúde", justiciou o conselho. 

A resolução está no centro de uma consulta pública no Senado, que tem como objetivo a suspensão, ou não, da diretiva farmacêutica. "A categoria não pode recuar em uma conquista que beneficia milhões de 

brasileiros", publicou o CFF. 

Fonte: Redação Terra
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