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Fraude do INSS: notificações começam nesta terça; veja como baixar o app e checar irregularidade 416h61

Beneficiários poderão solicitar ressarcimento a partir de 14 de maio, quarta-feira 1j316g

13 mai 2025 - 10h22
(atualizado às 10h35)
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Resumo
Notificações sobre descontos indevidos começam hoje via app Meu INSS ou Central 135, e pedidos de ressarcimento poderão ser feitos a partir de 14/05; associações terão 15 dias para reembolsar valores caso irregularidades sejam confirmadas.

A partir desta terça-feira, 13, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados por descontos associativos indevidos. Esta comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou na central telefônica de atendimento 135. 2i5n2r

Segundo o órgão, os aposentados e pensionistas serão informados sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.

Próximo o: solicitar ressarcimento 554jf

A partir da quarta-feira, 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos irregulares. Todo esse processo será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento 135. Se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.

"É ali que ele vai ter o canal de comunicação oficial do INSS. Por isso, a preocupação de não clicar em link nenhum, não abrir e-mail e não abrir SMS", afirmou Gilberto Waller, novo presidente do INSS.

Para aqueles que não tiverem o ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135, segundo o instituto. Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

A partir da quarta-feira, 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos; todo esse processo será feito pelo aplicativo Meu INSS
A partir da quarta-feira, 14, o beneficiário poderá solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos; todo esse processo será feito pelo aplicativo Meu INSS
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

Veja como ar a Central 135 e como baixar e usar o aplicativo do MEU INSS 4x543a

Central 135 4gx1t

  • Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (F) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Aplicativo MEU INSS 152m4c

  • Se ainda não tiver o aplicativo instalado, e a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS
  • No Google Play Store (Android) o caminho é este, e na Apple App Store, este;
  • Instale o aplicativo (baixe); 
  • O o é feito com o e senha gov.br
  • Para fazer o cadastro é preciso F, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS. 

Ressarcimento 331x5o

Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos ou questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.

Confira o a o como fazer:

  • Visualizar os vínculos e descontos: ao ar a seção, o sistema mostrará ao beneficiário os vínculos que ele teve com associações e os respectivos descontos realizados em seus pagamentos; 
  • Informar o reconhecimento ou não: o beneficiário deverá analisar as informações apresentadas e indicar se reconhece ou não esses vínculos e descontos.  
  • Em caso de não reconhecimento: não é necessário juntar documentos; o beneficiário não precisará anexar nenhuma documentação nesse momento;  
  • INSS aciona a associação: o INSS notificará a instituição que informou a associação do beneficiário para que ela apresente a documentação comprobatória.  

E se a associação tiver o aval do beneficiário para o desconto? 1y1a44

Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu esse empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:

  • Comprovação do vínculo com o beneficiário;  
  • Autorização para realizar os descontos;  
  • Cópia do documento de identificação do beneficiário.  

E se a associação não conseguir comprovar? 6y215n

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, ela terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.

As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários.

Estadão
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