Pejotização no STF: o que muda na vida de quem trabalha como PJ? 6u392z
A Suprema Corte trava processos e reabre debate que pode afetar milhões de profissionais 4q5d50
O STF suspendeu ações sobre pejotização e reabriu o debate sobre a legalidade desse modelo, que pode transformar as relações de trabalho e afetar milhões de profissionais no Brasil.
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender todas as ações que discutem a legalidade da chamada pejotização no Brasil, vai além de uma questão jurídica. Embora atinja, em um primeiro momento, apenas empresas e trabalhadores com processos em andamento, a medida pode provocar uma transformação estrutural nas relações de trabalho no país. 282cv
O julgamento final do STF, previsto para ocorrer com repercussão geral, definirá se é legal contratar pessoas como PJ mesmo quando a relação tem características típicas de emprego formal como por exemplo, subordinação e hierarquia. O desfecho pode consolidar ou limitar essa forma de contratação que atualmente afeta milhões de profissionais em áreas como tecnologia, saúde, vendas e comunicação.
Mas, afinal, o que é pejotização? 645z5g
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata alguém como pessoa jurídica, muitas vezes como microempreendedor individual (MEI), para desempenhar funções regulares em seu dia a dia. A ideia é que o prestador de serviços tenha autonomia e liberdade contratual, ou seja, liberdade para escolher qual diploma jurídico pretende utilizar, se a CLT ou o código civil, sendo independente o tipo de remuneração, fixa ou variável, e estando submetido a uma rotina típica de funcionário CLT.
Existe muita desinformação a respeito da pejotização. As pessoas confundem a liberdade de escolha da lei, se CLT ou CC, com liberdade de horário, de rotina ou de entrega de relatórios. O pejotizado, de acordo com as regras estipuladas até o momento pelo STF, pode sim cumprir horário, trabalhar uniformizado, participar de reuniões, usar crachá e ser o único responsável por executar a tarefa contratada. Desde, é claro, que estas obrigações estejam devidamente descritas no contrato de prestação de serviços.
O que o STF decidiu até agora? h1y4t
A decisão recente de Gilmar Mendes não afirma se a pejotização é legal ou ilegal. O que ele fez foi suspender todas as ações em andamento que discutem esse tipo de vínculo. A ideia é que o STF firme um posicionamento único que valerá para todos os tribunais e evitar que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em questões tributárias voltadas ao imposto de renda por exemplo, continue tomando decisões contrárias ao entendimento da Corte.
Nos últimos anos, o Supremo já havia sinalizado sua posição: entende que, se o trabalhador é qualificado, foi informado das condições e aceitou o modelo PJ, a contratação é válida mesmo que haja elementos típicos de uma relação CLT. Mas, a Justiça do Trabalho discorda. Para ela, não importa se houve "consentimento" do trabalhador. Se estão presentes os cinco elementos clássicos do vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e alteridade), é obrigação da empresa registrá-lo em carteira.
O que muda para quem já é ou quer ser PJ? 6m5m5p
Com a decisão de suspensão, todos os processos que discutem o reconhecimento de vínculo de emprego via pejotização e todas as cobranças, istrativas e judiciais de tributos, tanto por parte das tomadoras dos serviços, quanto por parte das pessoas físicas, estão paralisados. Isso vale para todas as instâncias, inclusive para novas ações.
E para quem é CLT? O que pode acontecer? 2b3t4p
A depender do julgamento do STF, empresas que hoje contratam pela CLT podem ar a oferecer apenas contratos como PJ, especialmente para profissionais de salários mais altos, que pesam mais na folha de pagamento. Essa transição, porém, pode representar perda de direitos trabalhistas consolidados há décadas.
Se a Corte considerar legal a pejotização, mesmo em relações com características de emprego, pode haver uma verdadeira migração de contratos formais para modelos mais flexíveis e menos custosos às empresas. Isto porque, em termos tributários as diferenças de custos são gritantes. Em números, se uma empresa paga salário de, por exemplo, R$ 15 mil reais, irá desembolsar R$ 18 mil, acrescido de encargos, mas o funcionário receberá líquido R$ 11 mil. A diferença fica para o governo. Enquanto que na pejotização, a depender do modelo tributário adotado, se a remuneração é R$ 15 mil, a empresa pagadora desembolsa R$ 15 mil, e o prestador do serviço recebe R$ 13.500,00.
Por que a decisão foi tomada agora? 3f1u3b
Apesar de o STF já ter firmado posição favorável à pejotização em casos anteriores, a Justiça do Trabalho e as autoridades fazendárias como receita federal e procuradoria gera lda fazenda nacional, continuavam reconhecendo vínculos de emprego e a necessidade de recolher verbas previdenciárias e imposto de renda, o que motivou uma enxurrada de recursos ao Supremo.
Em 2024, pela primeira vez, o número de reclamações trabalhistas superou o de ações civis no STF. O ministro Gilmar Mendes começou a devolver processos ao TST, por considerar que o Supremo não deve funcionar como instância revisora de todo o Judiciário trabalhista. Com a possibilidade de o TST e o CARF firmarem tese vinculante contrária à pejotização , o STF se antecipou para garantir que sua interpretação prevalecesse no país inteiro.
E agora? O que esperar? 6g315l
Não há prazo para que o julgamento do STF aconteça. A decisão pode demorar meses ou até anos e isso cria um cenário de incerteza para empresas, advogados e trabalhadores. Além disso, o impacto da decisão vai depender se ela terá efeito retroativo (afetando processos ados) ou prospectivo (valendo apenas para contratos futuros). Enquanto isso, milhares de processos estão congelados. E milhões de trabalhadores esperam por uma resposta que pode alterar a forma como o Brasil entende e pratica o trabalho.
Mas as contratações pela sistemática da pejotização não devem parar, isto porque, a vasta quantidade de julgados disciplinam a forma de contratação por PJ aceita pelo STF.
(*) Renato Vieira de Ávila é advogado e especialista em Direito Tributário; Alex Ávila é especialista em Direito do Trabalho.