Médica é condenada por homicídio culposo após morte de bebê de 1 ano no Sírio-Libanês i2d56
Caso ocorreu em 2018, quando a criança estava internada para fazer um transplante de medula óssea 27k3h
Médica foi condenada por homicídio culposo pela morte de bebê no Sírio-Libanês em 2018, com pena substituída por serviços comunitários e pagamento de indenização; defesa contesta decisão.
Uma médica foi condenada, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a um ano e nove meses de detenção em regime aberto pela morte de um bebê de um ano, ocorrida em 2018, no Hospital Sírio-Libanês. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos aos pais da criança. A defesa contesta a decisão. 1ln35
A decisão foi dada pela 5ª Vara Criminal da capital, no início desta semana. Segundo a ação, Alessandra Araújo Gomes provocou a morte do menino em razão de negligência por “inobservância de regra técnica de profissão”.
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O que aconteceu? 135h4d
A criança foi internada em abril de 2018 para realizar um transplante de medula óssea, em decorrência da falha no sistema imunológico para bactérias e fungos. No dia 7, ou por exames complementares e recebeu as medicações necessárias para o procedimento, dentre elas a infusão de Tiroglobulina.
Ao longo da noite, o menino ou a apresentar náusea, vômito e dor abdominal, mas Alessandra já havia ido embora. Ela foi avisada pela equipe hospitalar.
De acordo com a perícia, durante seis horas, a criança não foi avaliada e examinada por nenhum médico, e os remédios foram orientados por Alessandra via telefone. A dor abdominal não era um efeito adverso da Tiroglobulina, portanto, um novo exame físico presencial e de imagem deveria ter sido realizado.
Responsável pelo garoto 6t1i2m
“[A médica] itiu que, embora tenha recebido ligações da equipe de enfermagem, alertando para a piora do quadro clínico, permaneceu em sua residência e apenas orientou o uso de medicações por telefone, como Dramin, Buscopan e morfina. Não solicitou exame abdominal e tampouco designou outro médico para acompanhamento presencial da vítima. Importante ressaltar que a ré Alessandra era a médica responsável pelo paciente”, apontou o juiz Eduardo Pereira Santos Junior.
Ainda segundo o magistrado, a profissional tinha pleno conhecimento do risco elevado de infecção ou perfuração intestinal em criança, e que era seu dever determinar avaliação clínica presencial diante do relato de dor abdominal, distensão e sinais de piora clínica.
O processo ainda demonstra que a perícia apontou que, se o menino tivesse sido examinado por um médico quando começou a ter fortes dores, o diagnóstico de “abdome agudo” por perfuração intestinal poderia ter sido feito mais cedo e o paciente teria uma chance de sobreviver, caso submetido a procedimento cirúrgico.
Portanto, o juiz decidiu por condenar a médica pelo crime de homicídio culposo por omissão – quando não há intenção de matar. A sentença dada é de um ano, nove meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto, e foi substituída por duas restritivas de direitos, de prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos aos pais da vítima por dano ado.
Defesa 70465h
Ao Terra, a defesa de Alessandra Araújo Gomes declarou que entende que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, inclusive, em relação à prova indicada pela acusação.
O advogado Douglas Lima Goulart classifica o caso como uma fatalidade, “natural diante da gravidade da doença e dos riscos associados ao tratamento", e que os pais da criança foram previamente informados sobre a possibilidade do óbito, “comprovado por meio da apresentação do prontuário médico”.
“Esclarecemos que a perita judicial foi expressa ao dizer que não é possível estabelecer responsabilidade individual sobre o óbito e tampouco determinar uma causa para o evento. Na sentença, o juiz foi além do que a perita atestou em depoimento, o que é grave por se tratar de perita médica, com ampla capacitação, sendo a perita inclusive indicada pela própria acusação. Reafirmamos nossa confiança plena na reforma da sentença e subsequente absolvição, por se tratar do caminho natural diante da prova colhida”, finalizou.
A reportagem solicitou ao Sírio-Libanês um posicionamento, mas não teve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.