Anac orienta ageiros da Voe sobre cancelamentos de voos 4q29a
A empresa teve suspensão cautelar por motivos de segurança [...] 171j11
Com a suspensão cautelar das operações da companhia aérea Voe, os problemas afetaram ageiros em todo o país. 3b342i
Um dos casos mais emblemáticos foi o dos turistas e moradores da isolada Fernando de Noronha, onde apenas a Azul opera voos regulares, deixando assim moradores e turistas sem poderem sair ou entrar nesse arquipélago pernambucano a 540 quilômetros da costa brasileira.
Desde o dia 11 de março de 2025 estão suspensas as vendas de agens e as operações da Voe, companhia aérea formada pela aredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A medida valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.
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Voe
Quem é o responsável por me informar sobre o que acontecerá com a minha viagem?
É importante esclarecer que as agens de voos operados pela Voe são comercializadas de três formas: diretamente pela Voe, em acordo comercial com a Latam e por agências de viagens.
Por isso, a empresa que vendeu a agem tem a responsabilidade de entrar em contato com o ageiro para informar sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac.
Quais são os direitos do ageiro afetado?
As alternativas previstas na regulação da Anac devem ser informadas pela empresa que comercializou a agem. Assim, em caso de cancelamento de voo, o ageiro tem direito a reembolso integral do valor pago pela agem ou reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.
Segundo a Anac, essa informação deve ser fornecida ao ageiro com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto.
O que devo fazer se não for informado(a) sobre o cancelamento ou alteração do meu voo e compareci ao aeroporto?
Nesse caso, o ageiro deve procurar a empresa aérea, que deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a agem ou de outra empresa); ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).
A reacomodação em outro voo é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o ageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea que vendeu a agem, e dentro do prazo de validade restante da agem.
Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao ageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o ageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Vale lembrar que, pelas normas da Anac, a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho do bilhete adquirido (ou seja, com mesma origem e mesmo destino), desde que haja voo disponível.
* com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)